ATA DA 759ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, nos dias 08 e 11 de agosto de 2022, realizou sua 759ª Reunião Ordinária, por intermédio do aplicativo Microsoft Teams. No dia 08 de agosto de 2022, às 14h50 com a presença dos seguintes conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura – SMC; Orlando Correa da Paixão– representante titular do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH); Gabriela da Silva Medeiros - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - L); Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Eneida de Almeida – representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Flávia Taliberti Peretto - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL-U); Rubens Carmo Elias Filho - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Adilson Amadeu - representante da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e Wilson Levy Braga da Silva Neto - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA). Participaram da reunião: Jaqueline Ernandes – Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi – Assessora do CONPRESP; Marisa A. Bassi – Assessora do CONPRESP; Fábio Dutra Peres – Assessor Jurídico da SMC; Ricardo Vaz Guimarães de Rosis - Supervisor da Supervisão de Salvaguarda (DPH-SS); Luca Otero Fuser – Coordenador do Núcleo de Identificação e Tombamento, (DPH/NIT); Matheus Franco da Rosa Lopes – Coordenador do Núcleo de Valorização do Patrimônio (DPH/NVP); Eric Augusto dos Santos Alves - Assessor (SMC-GAB); Aline Torres – Secretária Municipal de Cultura (SMC); Laura Rita Facioli; Elaine Bottion; Tiago de Oliveira Brasileiro; André Campos Arantes; Frederico Maia Mascarenhas e Valeria Rossi Domingos. 1. Apresentação Geral: O Presidente inicia a sessão Ordinária de nº 759, cumprimentando a todos. 2. Comunicações / Informes: 2.1. Informa que a reunião está sendo realizada pelo Microsoft Teams e transmitida ao vivo para toda a população pelo Youtube, nos termos da Portaria nº 40/SMC-G/2020, da Secretaria Municipal de Cultura; 2.2. Informa que a ATA da Reunião Ordinária de nº 758, realizada em 27 de junho de 2022, foi encaminhada aos conselheiros e, após aprovação, foi publicada no Diário Oficial e disponibilizada no site do CONPRESP. 2.3. Informa que sobre o assunto tratado no Processo 6025.2019/0007640-6 - Tombamento do Conjunto de Vilas Operárias Migliari, a presidência em conjunto com a conselheira Flávia, a conselheira Gabriela, Dr. Flávio - representando o conselheiro Adilson Amadeu - e o técnico Luca, estiveram no local e a partir da situação atual do local, acharam por bem que seja publicado no diário oficial um chamamento para que todos os interessados se manifestem por escrito em 15 (quinze) dias informando qual a pretensão tem para a área, cujo tombamento foi aberto, para que o Conselho possa deliberar sobre os próximos andamentos do processo. Questiona se os conselheiros estão de acordo. Não havendo óbices, o CONPRESP fará a publicação do chamamento no DOC, conforme comunicado. 2.4. Informa que a 17ª Semana de Valorização do Patrimônio será nos dias 16 à 18 de agosto e a “Jornada do Patrimônio - Tão Perto, Tão Longe” será nos dias 20 e 21 de agosto. Passa a palavra para o conselheiro Orlando que faz considerações sobre o tema e convida a toda a população para participar desse importante evento. 2.5. Informa que houve inscrições para manifestação na reunião, sendo: Item 1 – Sra. Laura Rita Facioli e Sra. Elaine Bottion – Representantes da CROMA Arquitetura Conservação e Restauro; Item 9: Dr. Tiago de Oliveira Brasileiro – Representante da RPC - Empreendimentos Imobiliários Ltda; Item 11: Sr. André Campos Arantes - Representante da SR Promoções; Sr. Frederico Maia Mascarenhas e Sra. Valeria Rossi Domingos - Representantes da Secretaria da Cultura e Economia Criativa. Solicita que os interessados citados continuem acompanhando pelo Youtube e somente ingressem na reunião quando solicitados, atentando-se para as orientações passadas pela secretaria executiva do CONPRESP e que, como existe um atraso no tempo da transmissão do Youtube, solicita que, assim que autorizado, acessem a reunião pelo link fornecido, com microfone e câmera desativados e fechem a janela do Youtube para evitar transtornos. Informa que será aberto tempo de 5 minutos para o interessado fazer a sua manifestação. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 759ª REUNIÃO ORDINÁRIA, RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 759ª REUNIÃO ORDINÁRIA, RELATIVOS À CADAN – PARA CIÊNCIA. 4. TEMAS GERAIS. 5. EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2019/0017198-0 - Interessado: CROMA Arquitetura Conservação e Restauro. Assunto: Conservação e restauro - Museu Afro Brasil. Endereço: Rua dos Aflitos, 30, Liberdade. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero (OAB). O Presidente passa a palavra ao conselheiro Rubens que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma do Pavilhão Padre Manoel da Nóbrega, localizado no Parque Ibirapuera, que atualmente abriga o Museu Afro Brasil., cuja proteção decorre do Tombamento Ambiental (Resolução n. 03/14, Resolução n. 05/2003, Resolução n. 06/1997). Conforme manifestação técnica, “a proposta de intervenção está pautada pela mínima intervenção e na conciliação entre as necessidades de modernização de instalações, de equipamentos e de segurança do edifício, com a preservação dos materiais e do sistema construtivo originais.”(pág. 63), especificando de forma detalhada as obras necessárias, acompanhadas de inúmeros projetos, memoriais e laudos, contemplando instalações hidráulicas, vedações, empenas, acabamentos internos, portas, piso, sistema elétricos, sistema de combate a incêndio, sistema de proteção de descarga atmosférica, ar condicionado/exaustão/ventilação, caixilho, acessibilidade, impermeabilização, cobertura, concluindo: “Considerando o laudo técnico atestando a capacidade da estrutura para receber a nova cobertura, com exceção das calhas passarela; a impossibilidade atual de uma inspeção nas estruturas de concreto do edifício para verificar as condições de resistência para suportar a nova carga na cobertura, incluindo as calhas passarela, o compromisso da realização de inspeção mais acurada no início das obras e da apresentação de projeto de reforço estrutural, caso se confirme a necessidade, para apreciação dos órgãos de preservação, nos manifestamos favoravelmente ao projeto básico, com as seguintes diretrizes: 1. Apresentar laudo técnico sobre as condições das estruturas do edifício para receber a nova cobertura, incluindo as calhas passarela. 2. Apresentar projeto executivo da nova cobertura, juntamente com as intervenções de arquitetura e restauro. 3. Qualquer alteração no projeto aprovado, deverá ser submetido à análise e aprovação deste DPH/CONPRESP.” A manifestação técnica acima foi referendada pelo Diretor de Departamento, Dr. Orlando Paixão. Considerando que não se vislumbra, conforme consta da manifestação técnica acima referida, qualquer interferência que não se relacione com manutenção e modernização das instalações, em nada modificando o projeto arquitetônico, com a preservação dos materiais e do sistema construtivo originais, acompanhamos o posicionamento do órgão técnico pela aprovação do projeto de reforma, condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Apresentar laudo técnico sobre as condições das estruturas do edifício para receber a nova cobertura, incluindo as calhas passarela; 2. Apresentar projeto executivo da nova cobertura, juntamente com as intervenções de arquitetura e restauro; 3. Qualquer alteração no projeto aprovado deverá ser submetida à análise e aprovação deste DPH/CONPRESP. O Presidente passa a palavra às interessadas inscritas: Sra. Laura Rita Facioli e Sra. Elaine Bottion – Representantes da CROMA Arquitetura Conservação e Restauro, que se consideram satisfeitas com o parecer do conselheiro relator e que será atendido o solicitado. O Presidente agradece a participação das interessadas. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se: FAVORAVELMENTE ao pedido de CONSERVAÇÃO E RESTAURO do Pavilhão Padre Manoel da Nóbrega, que abriga atualmente o MUSEU AFRO BRASIL, situado na AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL - PORTÃO 10 – PARQUE DO IBIRAPUERA, devendo ser atendidas AS SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar laudo técnico sobre as condições das estruturas do edifício para receber a nova cobertura, incluindo as calhas passarela; 2. Apresentar projeto executivo da nova cobertura, juntamente com as intervenções de arquitetura e restauro; 3. Qualquer alteração no projeto aprovado deverá ser submetida à análise e aprovação deste DPH/CONPRESP. O Presidente informa que, atendendo a solicitação dos conselheiros e não havendo óbices, haverá inversão da pauta, portanto os itens 9, 10 e 8, nessa ordem, passam a ser discutidos. 9) PROCESSO: 6025.2020/0007657-2 - Interessado: RPC - Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Recurso contra decisão do Conselho - Remembramento dos lotes. Endereço: Rua Escócia, 306 e 316 - Jardim Europa. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero (OAB). O Presidente passa a palavra para o interessado inscrito: Dr. Tiago de Oliveira Brasileiro – advogado, que faz considerações sobre o assunto. O Presidente agradece a participação do interessado e passa a palavra ao conselheiro Rubens que solicita prazo para fazer um estudo mais aprofundado do assunto e apresentar seu parecer. Não havendo óbices o PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 10) PROCESSO: 6025.2022/0001484-8 - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Procuradoria Judicial. Assunto: Reforma. Endereço: Rua Maria Paula, 67 - Bela Vista. Relatores: Gabriela da Silva Medeiros / Renan Kenji Santos Hayashi (SMUL-L). O Presidente passa a palavra a conselheira Gabriela que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de reforma para a instalação de sistemas de ventilação e climatização, no Edifício Adhemar de Barros, ocupado pela Procuradoria Geral de Estado, situado à Rua Maria Paula, nº 67 - Bela Vista (SQL 005.024.0050-1), bem tombado NP-2 pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, incidindo sobre "todas as características externas da edificação (...), preservação de algumas partes internas", conforme Art. 7º da resolução, sendo as partes internas preservadas o Saguão e Hall de Acesso, de acordo com o disposto no Anexo I da resolução. Imagem Fachada. Fonte: 061918006 (foto juntada aos autos). O objetivo desta reforma é a instalação de sistema de ar condicionado central no edifício, para esta análise foram encaminhadas as plantas baixas e cortes, assim como memorial descritivo, relatório fotográfico, imagens 3D e vídeos, com indicação de onde serão instalados os equipamentos. Vale ressaltar que o conjunto de documentação apresentada é referente ao projeto básico que integra processo licitatório para o fornecimento de projeto executivo, execução dos serviços e demais responsabilidades relacionadas ao objeto da reforma pretendida, o que condiciona a definição final da intervenção à empresa contratada, tendo o projeto básico apresentado caráter orientativo. As orientações do DPH tem o intuito de salvaguardar as fachadas e esquadrias externas, assim como limitar a volumetria dos equipamentos a serem instalados na cobertura e na parte externa do bem tombado. Prancha encaminhada com Vista da Fachada. Fonte: 061918014 e Imagem ilustrativa das instalações na cobertura. Fonte: 064805779 (imagens juntadas aos autos). Com relação à preservação do patrimônio, é importante a análise do impacto visual do conjunto de equipamentos buscando avaliar o nível de alteração da volumetria e o risco descaracterização da composição visual, percepção de escala e soluções arquitetônicas particulares do edifício, tendo em vista que esses elementos o identificam como edificação de estilo Art Déco, exemplar do processo de verticalização do bairro a par??r dos anos 1940, especialmente de edifícios de uso comercial em área próxima ao centro da cidade, sendo protegido por seu valor histórico e cultural. Também se faz necessário ponderar o risco de alterações nas fachadas visíveis pelo exterior do edifício em razão de interferências como a instalação de venezianas e grelhas associadas ao sistema de ventilação de ar exterior e exaustão mecânica. Para isso, foi desenvolvida análise para definição de campo visual, identificadas as fachadas visíveis, os elementos de bloqueio à visibilidade das fachadas internas à quadra e as distâncias máximas do observador. Após a realização destes estudos, detalhados em Parecer técnico do DPH ( 065427421), foram propostas as seguintes diretrizes: 1. O grupo de equipamentos a ser instalado na área externa do 14º pavimento ficará livre de exigências caso esteja contido no volume resultante do afastamento de 3,0 metros da mureta frontal e de 1,5 metros das muretas laterais e de fundos, medidos sempre pela face interna das mesmas, e altura máxima de 2,15 metros, considerando o conjunto formado pelos equipamentos e sua base de apoio, conforme esquema desenvolvido pelo DPH em doc. SEI 065427421. Esquema desenvolvido pelo DPH indicando as dimensões máximas para a instalação dos equipamentos. Fonte: 065427421(imagem juntada aos autos). Caso esses parâmetros sejam ultrapassados, será requerida a instalação de envelopamento em material a ser definido pelo interessado (como, por exemplo, venezianas metálicas ou chapas perfuradas), para uniformização e identificação do conjunto, com afastamento mínimo das muretas de 1,2 metros, medidos pela face interna das mesmas; 2. Fica vedada a instalação de grelhas e venezianas em esquadrias ou superfícies das fachadas visíveis. Alterna??vamente, os dispositivos poderão ser instalados em posição anterior às esquadrias, limitados à face interna das alvenarias externas e aos painéis superiores das esquadrias; 3. Antes do início das obras, deverá ser apresentado plano de execução dos serviços , de forma a garantir a salvaguarda e integridade das porções protegidas da edificação, em caso de içamento ou passagem de equipamentos junto a esses elementos (fachadas, hall e saguão); 4. Antes do início das obras, deverá ser submetido à análise do DPH projeto executivo, contendo a definição dos equipamentos que efetivamente serão instalados, suas dimensões e o posicionamento dos respectivos dutos. Sendo assim, tendo em vista que as diretrizes serão consolidadas no desenvolvimento do Projeto Executivo, e que o mesmo deverá ser encaminhado para análise previamente à execução das obras, manifesto-me conforme análise do DPH, favorável com diretrizes. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se: FAVORAVELMENTE ao pedido de REFORMA, situado na RUA MARIA PAULA, 67 - BELA VISTA, devendo ser atendidas AS SEGUINTES DIRETRIZES: 1. O grupo de equipamentos a ser instalado na área externa do 14º pavimento ficará livre de exigências caso esteja contido no volume resultante do afastamento de 3,0 metros da mureta frontal e de 1,5 metros das muretas laterais e de fundos, medidos sempre pela face interna das mesmas, e altura máxima de 2,15 metros, considerando o conjunto formado pelos equipamentos e sua base de apoio, conforme esquema Encaminhamento 067702197. Caso esses parâmetros sejam ultrapassados, será requerida a instalação de envelopamento em material a ser definido pelo interessado (como, por exemplo, venezianas metálicas ou chapas perfuradas), para uniformização e identificação do conjunto, com afastamento mínimo das muretas de 1,2 metros, medidos pela face interna das mesmas; 2. Fica vedada a instalação de grelhas e venezianas em esquadrias ou superfícies das fachadas visíveis. Alternativamente, os dispositivos poderão ser instalados em posição anterior às esquadrias, limitados à face interna das alvenarias externas e aos painéis superiores das esquadrias; 3. Antes do início das obras, deverá ser apresentado plano de execução dos serviços, de forma a garantir a salvaguarda e integridade das porções protegidas da edificação, em caso de içamento ou passagem de equipamentos junto a esses elementos (fachadas, hall e saguão); 4. Antes do início das obras, deverá ser submetido à análise do DPH projeto executivo, contendo a definição dos equipamentos que efetivamente serão instalados, suas dimensões e o posicionamento dos respectivos dutos. 8) PROCESSO: 6025.2021/0024110-9 - Interessado: Construtora Canopus São Paulo Ltda. Assunto: Construção nova. Endereço: Rua Almirante Marques Leão, s/nº - Bela Vista. Relatores: Flavia Taliberti Peretto / Pedro Martin Fernandes (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para a conselheira Flávia que agradece a inversão de pauta e passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de edificação nova em terreno localizado à Rua Almirante Marques de Leão, s/n, SQL 009.019.0438-4, Subprefeitura Sé, Distrito Bela Vista, inserido na área envoltória do conjunto de edificações do bairro da Bela Vista tombado através da Resolução 22/2002 do CONPRESP. Conforme orientação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura ( 059366307) preliminarmente à análise do presente, foi necessário detalhar a Res. 22/02 especificamente no que se refere ao tombamento das encostas e muros de arrimo da Rua Almirante Marques de Leão, classificados no Nível de Preservação 1 (NP1), conforme inciso IV, do art. 1º da citada Resolução. Nesse sentido, o CONPRESP aprovou a Resolução 03/2022 ( 067169587), que definiu com precisão quais os muros e encostas a serem preservados nesse trecho da rua, momento em que foi esclarecido que tal proteção não incide no lote em tela. Isso posto, o Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) procedeu com a análise técnica sobre o impacto da nova edificação na ambiência do bairro tombado (066190730 e 067438043) e concluiu que a sua implantação será um ganho para a paisagem da região, uma vez que ela amenizará o impacto visualmente negativo da fachada do sobressolo de garagens do empreendimento localizado aos fundos do imóvel em questão (acessível pela Rua dos Franceses). Além disso, a altura máxima da edificação, que varia entre 28 e 33 m conforme a declividade do terreno, demonstra um enquadramento adequado com o ambiente construído da rua e do bairro. Com base nas manifestações técnicas elaboradas pelo DPH, que certificam que a nova edificação está de acordo com a preservação cultural do bairro, e também considerando que a nova edificação irá ativar o passeio público desse trecho da Rua Almirante Marques de Leão, estimulando o uso dos espaços públicos da cidade de acordo com o motivado pelo próprio marco regulatório urbanístico municipal, manifesto-me favorável à aprovação do presente projeto de edificação nova e encaminho o presente para deliberação do Conselho. Por fim, é importante ressaltar que a presente deliberação deste Conselho não exime o interessado de cumprir todos os parâmetros urbanísticos e edilícios estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (PDE – Lei nº 16.050/14), pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS – Lei nº 16.402/16) e pelo Código de Obras e Edificações (COE – Lei nº 16.642/17). A conselheira Eneida pede vistas ao processo. Não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ ENVIADO PARA A CONSELHEIRA ENEIDA (IAB) PARA VISTAS E SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 2) PROCESSO: 6025.2022/0007068-3 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico – DPH. Assunto: Denúncia de Obras Irregulares - área envoltória da Capela dos Aflitos. Endereço: Rua dos Aflitos, 30 - Liberdade. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero (OAB). O Presidente passa a palavra ao conselheiro Rubens que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de denúncia que relata obras irregulares no imóvel situado na Rua dos Aflitos, nº 30 - Liberdade, objeto do contribuinte municipal nº 005.051.0201-3, caracterizado como área envoltória da Capela dos Aflitos pela Resolução nº 25/CONPRESP/2018. As obras executadas “são consideradas de baixo impacto urbanístico” (pág. 45), ainda que não tenham sido constatadas “obras que impliquem em modificação na estrutura que interfira na estabilidade da construção.”, podem ensejar “possíveis danos arqueológicos, em decorrência de intervenção sem prévia autorização” (pág. 48). Considerando que se trata de um importante sítio arqueológico cadastrado pelo IPHAN, considerando que o imóvel é listado pela Resolução 25/Conpresp/18 como área envoltória da Capela dos Aflitos, bem tombado pela Resolução ex-officio 05/conpresp/91 e área de interesse arqueológico, qualquer intervenção nas áreas externas da edificação e que vierem a intervir no subsolo deveriam obter prévia manifestação do Centro de Arqueologia de São Paulo - CASP e autorização deste DPH/CONPRESP, conforme indicado nos artigos 5º e 6º da resolução. Há manifestação técnica pela aplicação de um TAC, uma vez que não houve o atendimento das diretrizes que indicam a necessidade de anuência deste órgão, com sugestão de encaminhamento ao NPRC para que seja feito o enquadramento da infração cometida, considerando as intervenções arquitetônicas efetuadas sem autorização do DPH em um bem listado pela Resolução 25/Conpresp/18, como área envoltória da Capela dos Aflitos (pág. 45) Porém, considerando que os documentos SEI 062469758 e 065669490 atestam que os responsáveis encontrados no local “ignoraram sumariamente as orientações da equipe técnica do DPH”, a sugestão da Supervisão de Salvaguarda é de que não seria o caso de firmar TAC, mas sim de retorno ao DPH-CASP, para cálculo da multa FUNCAP, nos termos da Lei nº 10.032/1985 e do Decreto nº 47.493/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.805/2014, com posterior encaminhamento ao CONPRESP, para deliberação, conforme manifestação do Supervisor Técnico Ricardo Vaz Guimaraes de Rosis. Foi por isso estimada a aplicação da penalidade no importe de 10% do valor venal do terreno, o que foi referendado pelo Diretor do Departamento, Dr. Orlando Paixão (pág. 52). É o relatório. Em que pesem as ponderações acima, quanto à aplicação imediata da multa, pelo fato de os responsáveis pela obra não terem atendido às orientações técnicas do DPH, não se verifica no processo administrativo que o proprietário tenha sido intimado, mas apenas os responsáveis da obra, além de se verificar que as intervenções não foram efetivamente de grande monta. É certo que, tratando-se de imóvel localizado na área envoltória do bem tombado denominado Capela dos Aflitos, a intervenção exigiria prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP (Resolução 28/CONPRESP/2018, artigos 2º e 6º ), o que justificaria a aplicação da multa FUNCAP. Porém, a Lei 10.032/85, prevê que: Art. 34-A. Poderá o CONPRESP, alternativamente à imposição da sanção, firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta, visando à adequação da conduta irregular às disposições legais.(Incluído pela Lei nº 16.274, de 2 de outubro de 2015) Deste modo, assim como em outras oportunidades já se deliberou, opinamos pela notificação do proprietário para, antes mesmo de deliberação quanto à sanção, possa manifestar interesse ou não pela celebração de TAC voltado a sanar eventuais danos que possam ter decorrido das intervenções realizadas, sem prévia análise do DPH/CONPRESP. O Dr. Fábio Dutra pede a palavra e informa que enviou para a secretaria executiva do CONPRESP e para todos os conselheiros, a certidão de propriedade deste imóvel a quem deverá ser notificado, tendo em vista que não é mais o Banco Sudameris. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes, o PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, para notificação do interessado quanto a manifestação de intenção de celebração de TAC - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. 3) PROCESSO: 6025.2022/0009332-2 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A. Assunto: Construção - Área Operacional e a GCM. Endereço: Pedro Álvares Cabral s/nº - Parque Ibirapuera. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Ligia Marta Mackey (CREA). O Presidente passa a palavra ao conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de solicitação para a construção de edifícios que irão abrigar a Área Operacional e a Guarda Civil Metropolitana no Parque do Ibirapuera, tombado pela Resolução 06/CONPRESP/97. Referido projeto consiste em dois blocos com edificações de cerca de 7 metros de altura e dois pavimentos. Destina-se às atividades operacionais do parque, abrigando pátio de manobras, setor de resíduos, vestiário, dependências administrativas, refeitório e almoxarifado O feito encontra-se instruído com desenhos da implantação da nova edificação, destacando sua relação com os demais edifícios do entorno, memorial descritivo com fotomontagens da edificação inserida na paisagem e relatório de interferência na vegetação, com projeção acerca do transplante que haverá de parte da vegetação de porte arbóreo. Em vista ao pedido, o DPH/ Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação fez o Encaminhamento SMC/DPH-NPRC n. 064483188 para que se manifestasse sobre a solicitação. Subsequentemente, o DPH/ Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação proferiu o seguinte Parecer SMC/DPH-NPRC n. 066020946 com manifestação favorável a construção, no sentido de que: “Assim sendo, considerando que o projeto apresentado é desenvolvimento da proposta anteriormente aprovada, e considerando que a volumetria e altura das novas construções não prejudicam a ambiência do parque e a visibilidade dos edifícios tombados, encaminhamos com manifestação favorável. ”Apreciado pelas áreas técnicas competentes, o feito foi submetido à apreciação deste E. CONPRESP, por meio do Encaminhamento SMC/CONPRESP n. 068014046 de fls. 92, para deliberar a respeito do pedido de construção das edificações na área tombada. É uma síntese do necessário. Considerando a relevância dos equipamentos públicos de segurança urbana para a proteção dos bens tombados e dos usuários do Parque do Ibirapuera, além de equipamentos importantes para atividades operacionais indispensáveis à organização do parque, tais como limpeza, gestão de resíduos e armazenamento de insumos e equipamentos, e, ainda, que a porção da área objeto de intervenção localiza-se em área marginal, lindeira ao bolsão de estacionamento, assim conhecida como “Autorama”, contando, ainda, com compensação de área permeável, entendo adequado acompanhar a manifestação favorável do DPH. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se: FAVORAVELMENTE ao pedido de CONSTRUÇÃO para abrigar a ÁREA OPERACIONAL e a GCM, situado na PEDRO ÁLVARES CABRAL S/Nº - PARQUE IBIRAPUERA. 4) PROCESSO: 6025.2022/0005283-9 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A. Assunto: Reforma e construção nova na área da Antiga Serraria e Praça Burle Marx. Endereço: Pedro Álvares Cabral s/nº - Parque Ibirapuera. Relatores: Adilson Amadeu / Alfredinho Alves Cavalcante (CMSP). O Presidente passa a palavra ao conselheiro Adilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido para reforma com construção nova na área da Antiga Serraria e Praça Burle Marx, no Parque Ibirapuera, tombado pelo CONPRESP através da resolução 06/1997. A intervenção consiste na substituição do piso (agora drenante) e nova construção, já analisada no “Plano de Intervenções do Parque Ibirapuera” — (Processo SEI 6025.2021/0027475-9), e aprovado pelo CONPRESP, em reunião ocorrida em 22/11/2021, com diretrizes. A nova edificação que trata de um bloco sob a cobertura da Serraria, com área menor de 50% da área total, abrigará conjunto de sanitários, vestiários, café com lanchonete, escada de acesso ao mezanino e piso técnico. As novas intervenções são independentes das construções existentes, deixando aparente a estrutura e cobertura originais, contando ainda com projeto paisagístico para os canteiros existentes. Conforme apontado em parecer técnico o atual projeto atende às diretrizes específicas exaradas quando da aprovação inicial da proposta no Plano de Intervenções se mostrando adequada do ponto de vista da preservação que enaltece o espaço e seu uso como um todo. Assim, acompanhando a análise técnica do Departamento de Patrimônio Histórico endossada pela Divisão de Preservação, acolho pela manifestação favorável ao pedido. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se: FAVORAVELMENTE ao pedido de REFORMA E CONSTRUÇÃO NOVA NA ÁREA DA ANTIGA SERRARIA E PRAÇA BURLE MARX, situado na PEDRO ÁLVARES CABRAL S/Nº - PARQUE IBIRAPUERA. 5) PROCESSO: 6025.2022/0011601-2 - Interessado: American Tower do Brasil. Assunto: Regularização de Instalação de Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Avenida Ibirapuera, 1220 - Jardim Lusitânia. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Adriano Nonato Rosetti (SMJ). O Presidente passa a palavra ao conselheiro Antonio Carlos que solicita prazo para apresentar seu parecer. Não havendo óbices o PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 6) PROCESSO: 6025.2021/0025335-2 - Interessado: Francisco Cesar Razzolini. Assunto: Restauro e construção de edifício anexo no Parque Casa Modernista. Endereço: Rua Santa Cruz, 325 – Vila Mariana. Relatoras: Eneida de Almeida / Flávia Brito do Nascimento (IAB). O Presidente passa a palavra a conselheira Eneida que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de restauro e construção de edifício anexo no Parque Casa Modernista, localizado à Rua Santa Cruz, 325, no bairro da Vila Mariana, onde se situa a Casa Modernista projetada pelo arquiteto Gregori Warchavchik. Projetado em 1927 e construído em 1928, para ser a residência do arquiteto e de sua família, após se casar com Mina Klabin, o imóvel foi tombado pelas três instâncias de proteção do patrimônio cultural – pelo CONDEPHAAT conforme a Resolução 29, de 20/10/198, pelo IPHAN, por meio do Processo: 1121-T-84; e pelo CONPRESP, através da Resolução 05 de 05/04/1991 (ex-officio) – sendo reconhecido como a primeira residência modernista brasileira. O projeto da nova edificação de que trata este processo tinha sido aprovado em 2013, porém, não tendo sido executado, passou por alterações que foram novamente submetidas à apreciação do Escritório Técnico de Gestão Compartilhada que, em 30 de setembro de 2021, avaliou como adequada a proposta preliminar examinada na reunião. Essa nova proposta do edifício anexo, identificado como “Base Klabin”, apresentada em novembro de 2021, assim como a primeira, é de autoria de Paulo Brazil E. Santana Arquitetos Associados, em parceria com o escritório Restarq, responsável pelo levantamento do estado de conservação e do projeto de restauro do conjunto existente. A localização do novo edifício proposto é semelhante à da proposta anteriormente aprovada, junto à divisa com a Rua Dr. Thirso Martins, na extremidade norte do lote. A revisão do projeto consistiu na alteração do edifício anexo, constituído por um volume semienterrado, que se comunica com duas edificações existentes a serem restauradas, além do uso novo proposto (antes previsto como um espaço de biblioteca e leitura, atualmente é destinado a laboratório de prototipagem e de criação para incentivo a atividades de startups, identificado como Base Klabin). Foram propostas ainda novas aberturas dos muros de divisa, com base em critérios que consideraram o significado histórico, os efeitos visuais e as suas condições atuais de conservação, tendo em vista dar maior visibilidade externa ao parque e ao conjunto edificado. Os documentos técnicos que integram o novo projeto consistem em: 1) Memorial descritivo do projeto de intervenção (doc. 055113311) constituído por: síntese da proposta; linha do tempo de fatos relacionados às atividades da Klabin S. A., e projetos de referência do movimento moderno; levantamento fotográfico das áreas externas e edificações relacionadas ao projeto de restauro (p. 28-45); 2) Desenhos técnicos do Estudo Preliminar II (plantas e cortes), incluindo imagens 3D de vários ângulos de visão do edifício anexo (p. 46-64); proposta de abertura de novos vãos no muro externo (p. 65-72); 3) Síntese da revisão do estado de conservação (p. 73-74). 4) Desenhos técnicos do projeto modificativo aprovado (p. 75-79). 5) Detalhes construtivos do muro externo, situação atual e pretendida (docs. 055113686, 055113716, 055113741, p. 80-84); 6) Planta de implantação geral do projeto de intervenção e de restauro aprovados (doc. 055113826, p. 85); 7) Atualização do levantamento do estado de conservação dos ambientes internos e externos constituído por planta-chave de localização do ambientes, fotografias e tabelas descritivas com comparação entre a situação em junho de 2012 e outubro de 2021 (p. 86-254). O novo projeto foi encaminhado para uma primeira análise e manifestação da arquiteta Marina Prado (doc. 057678017, p. 260-262), emitida em 04/03/2022. A análise ressalta o objetivo das novas aberturas no muro de divisa, juntamente com a alteração da vedação no intervalo das aberturas de acesso, em vidro, para trazer mais visibilidade para a casa. Destaca ainda a adequação da acomodação do novo anexo à topografia do terreno, cuja cobertura será utilizada como praça com acesso pela cota superior do terreno. Observa a seguir que, em se tratando de projeto modificativo, deverá ser compatibilizado com o emprego de materiais e acabamentos propostos no conjunto do projeto anteriormente aprovado no P.A. 2013-0.164.426-5. A análise resulta no encaminhamento de um comunique-se em que são especificados sete pontos a serem cumpridos, abaixo discriminados: 1 - Apresentar documento que comprove a autorização do responsável pelo imóvel ou seu representante para a aprovação do projeto pelo interessado; 2 - Apresentar RRT do responsável pelo projeto de arquitetura; 3 - Apresentar RRT do responsável pelo modificativo do projeto de restauro; 4 - Apresentar corte geral do parque incluindo a Casa Modernista e o anexo proposto ("Base Klabin"); 5 - Revisar o projeto ora apresentado ("Base Klabin") para que haja maior diálogo com o projeto aprovado no P.A. 2013-0.164.426-5. Sugere-se o emprego de materiais de acabamento similares, como peças em concreto no piso da praça, vidro ligeiramente reflexivo e aplicado em forma de pele de vidro, entre outros. Rever a proposta para a marquise da fachada, reduzindo o ruído da nova intervenção; 6 - Garantir a acessibilidade universal à praça elevada, com a adoção de planos inclinados em ao menos um de seus acessos; 7 - Detalhar proposta para o fechamento em vidro do muro do parque, apresentando mais informações quanto às características de resistência e segurança dos vidros. Esclarecer quem será responsável por sua manutenção no caso de danos, visto que sua substituição, se frequente, será onerosa. As sugestões de revisão do projeto expressas no comunique-se foram acatadas, e as alterações apresentadas em 30/03/2022 (p. 300-320) foram consideradas compatíveis com as solicitações, conforme novo parecer emitido em 09/05/2022, conforme será comentado a seguir. É importante observar que o projeto proposto teve a aprovação do arquiteto Marcos Cartum, diretor do Departamento de Museus Municipais (DMM), ligado à Secretaria de Cultura, e também do representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Sr. Rodrigo P. P. Ravena, chefe de gabinete da SVMA, com base no Edital de Chamamento Público Nº 04/SVMA.S/2021 (p. 267), conforme constam nas respectivas declarações juntadas ao processo (respectivamente docs. 060925295 e 060925296, p. 292-296). Em seu segundo parecer (doc. 06221190008, p. 323-327), de 09/05/2022, a arquiteta Marina Prado declara que os documentos juntados em resposta ao Comunique-se atendem de modo satisfatório as recomendações, com a ressalva de que o volume da segunda plataforma elevatória, proposta com a finalidade de conectar a praça elevada ao nível inferior do parque, provoca um impacto significativo sobre as edificações preexistentes, o que motiva sua sugestão de que seja suprimida. Em lugar da plataforma, a arquiteta sugere a adoção de um percurso alternativo semelhante a recurso já utilizado em outro local. A partir dessas observações, emite novo comunique-se nas duas recomendações indicadas a seguir: 1 - Revisar trechos desatualizados do memorial descritivo ("Deck em madeira maciça CUMARU"); 2 - Suprimir a plataforma elevatória que atende o nível da praça devido à interferência visual na edificação vizinha. Estudar outras possibilidades de rota acessível pelo parque, como a execução de planos inclinados no gramado à esquerda do anexo "Base Klabin". Em face dessa manifestação, novos documentos foram juntados, referentes a uma Revisão 2 de projeto, da qual fazem parte o memorial (doc. 064715708, p. 347-360), em que foram sintetizadas as várias fases de desenvolvimento do projeto até a definição da proposta final, que atendeu aos dois pontos do comunique-se acima, seguido dos desenhos de projeto (p. 361-367). No parecer final em que examina a Revisão 2 de Projeto (doc. 065175205, p. 370-374), emitido em 14/06/2022, a arquiteta Marina Prado concluiu que a proposta apresentada mostra-se adequada ao conjunto tombado, “uma vez que se insere de forma discreta na paisagem e em harmonia tanto com os edifícios históricos quanto com as novas intervenções já contempladas no P.A. 2013-0.164.426-5. O edifício anexo, semienterrado, mostra-se respeitoso em relação às construções existentes, enquanto o fechamento em vidro no muro frontal busca trazer maior visibilidade para a Casa Modernista, ao mesmo tempo em que resguarda a ambiência interna do parque”(p. 373). Por fim, observa que é importante que a nova proposta seja apreciada também pela Comissão Permanente de Acessibilidade, composta por profissionais especializados no assunto, razão pela qual se manifesta favoravelmente à aprovação do processo, mediante o atendimento à seguinte diretriz: - O projeto deverá ser aprovado pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA). Com base no relato aqui exposto, nos manifestamos, em concordância com o parecer técnico do DPH, favoravelmente à aprovação do projeto, condicionada ao atendimento da diretriz acima. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se: FAVORAVELMENTE ao pedido de RESTAURO e CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO NO PARQUE CASA MODERNISTA, situado na RUA SANTA CRUZ, 325 – VILA MARIANA, devendo ser atendida A SEGUINTE DIRETRIZ: O projeto deverá ser aprovado pela SMPED/CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade. O conselheiro Adilson pede a palavra e informa que precisa se ausentar tendo em vista compromissos assumidos, se despede e deseja bom trabalho a todos. 7) PROCESSO: 6025.2022/0000568-7 - Interessado: Cecília Saad. Assunto: Restauro. Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 793, 795 e 799 – Centro. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Adriano Nonato Rosetti (SMJ). O Presidente passa a palavra para ao conselheiro Antonio Carlos que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de aprovação de projeto de restauro da fachada frontal do imóvel situado à Rua 25 de março nºs 793, 795 e 799, Centro, tombado segundo resolução nº37/Conpresp/92 e classificado com Nível de Proteção 3 (NP3), ou seja, que preserva as suas á externas. O imóvel passou por reformas e em decorrência dela perdeu elementos originais, recebeu novos e descaracterizantes elementos e por essas razões foi determinada multa por dano a bem tombado. Em razão dessa multa foi assinado, entre a interessada e a municipalidade, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), descrito no P.A. 6025.2019/0019819-6, que prevê o restauro da fachada descaracterizada empregando materiais e técnicas compatíveis estética e historicamente. O interessado apresentou os projetos de restauro do imóvel que foi analisado pelo Arquiteto Fabio das Neves Donadio do Núcleo de Projeto. Restauro e Conservação que se manifestou pela aprovação do projeto de restauro com a emissão da seguinte diretriz já com a redação final proposta pelos órgãos técnicos: “Antes do início das obras, apresentar peças gráficas e detalhamento visando a atualização do projeto de restauro da fachada frontal, que deverá contemplar o resgate da configuração dos elementos constitutivos do pavimento térreo, da balaustrada do balcão central e de eventuais detalhes suprimidos durante as últimas intervenções, utilizando-se como referência o projeto original, recentemente encontrado no Arquivo Histórico Municipal e juntado ao presente no documento SEI 059287736.” O parecer técnico foi acompanhado pelo Coordenador do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação, bem como pelos titulares da Supervisão de Salvaguarda e do Departamento de Patrimônio Histórico. É o relatório. Considerando a diretriz apontada, entendo que o projeto de restauro ainda não está em condições de aprovação, necessitando de maior detalhamento, assim, proponho a conversão em diligência para que seja emitido comunique-se para que o interessado atenda a diretriz e, depois da análise do DPH, o presente retorne para deliberação deste Conselho. Os conselheiros discutem o assunto, especialmente sobre a necessidade do interessado atender a diretriz apontada antes da aprovação, sendo sugerido que o processo retorne ao DPH para “comunique-se” ao interessado para atendimento da diretriz técnica para então, após atendimento e nova manifestação, o processo voltar ao Conselho para deliberação. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes, o processo foi CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA ATENDIMENTO PELO INTERESSADO DA DIRETRIZ APONTADA, DEVENDO VOLTAR AO CONSELHO PARA DELIBERAÇÃO. 11) PROCESSO: 6025.2022/0015432-1 - Interessado: SR Promoções Culturais Ltda. Assunto: Evento – Festival Bicentenário da Independência. Endereço: Parque da Independência - Av. Nazaré, S/N - Ipiranga. Relator: Orlando Paixão (DPH). O Presidente passa a palavra para os interessados inscritos: Sr. Frederico Maia Mascarenhas, Sr. André Campos Arantes - e Sra. Valeria Rossi Domingos, que fazem considerações sobre o assunto. O Presidente questiona sobre a posição do palco. O senhor André informa que durante a última reunião realizada, buscando solução para todas as questões apresentadas foi colocada a possibilidade de transferência do palco para a parte final do parque, junto ao riacho do Ipiranga, porém após avaliação verificaram que não seria possível, pois não conseguiriam compatibilizar todos os itens que são necessários para a realização do festival, principalmente na questão de segurança do evento. A senhora Valéria pede a palavra e informa que grande parte das questões técnicas colocadas conseguirão ser superadas com um laudo de engenharia no que se refere as intervenções de apoio das estruturas, porém devendo-se levar em consideração que se trata de um grande evento de celebração do bicentenário, com ações do Município e do Estado. O público poderá se apropriar do museu restaurado e ampliado, do jardim, do espetáculo das águas, do paisagismo e do monumento, que é muito importante e ficará visível mesmo com a montagem do palco proposto. A proposta é superar as dificuldades técnicas por meio de laudos de engenharia que serão apresentados no curso da semana e pede a compreensão de que a localização proposta é muito importante pela programação artística. O Presidente levanta a questão sobre as divergências técnicas e pede para o conselheiro Orlando esclarecer. O conselheiro Orlando ressalta a importância do evento para o Estado de São Paulo e para o Brasil. Informa que esse evento foi proposto há alguns dias e a área técnica passou a analisar as situações que necessitavam de soluções para garantir segurança jurídica para a administração municipal e estadual e a todos envolvidos, e também preservar os patrimônios. Dentro dos fatos trazidos nas discussões, o tamanho do palco traz uma grande interferência no bem tombado. Foi encaminhada ao proponente uma proposta de alteração no tamanho e no local da instalação. Esclarece que o piso e o paisagismo no local onde gostariam de instalar o palco, estão sendo recuperados pela SPOBRAS e que seriam afetados pelo porte do evento. Portanto, estão em um momento onde o local ainda passa por obras, por isso o DPH solicita e propõe alteração do tamanho ou mudança do local de instalação do palco. O Presidente coloca o assunto para discussão dos conselheiros e interessados presentes. O Presidente informa a participação da Secretária Municipal de Cultura, senhora Aline Torres, e passa a palavra para suas considerações. A senhora Aline Torres cumprimenta a todos, agradece e informa que fez questão de participar, tendo em vista a importância do tema, e pelo fato de a Secretaria Municipal de Cultura fazer parte da presidência da Comissão do Bicentenário, que liga várias Secretarias do Município e à Secretaria do Estado da Cultura. Informa que as ações e a programação já estão sendo divulgadas e convida os conselheiros na divulgação do evento. Esclarece que a Secretaria do Estado da Cultura tem duas grandes missões, sendo o restauro do Museu do Ipiranga, que é um equipamento muito importante para a cidade, junto com a USP, e o festival de celebração do Bicentenário. Que os órgãos envolvidos estão conversando para encontrarem soluções e o evento não ser cancelado ou alterado seu local, pois o desfile cívico que acontece todos os anos no Anhembi, será na Avenida Dom Pedro justamente para conseguirem centralizar as comemorações em um único lugar. Que o objetivo do evento é trazer alegria ao povo através da música e apresentações artísticas que estão mais em locais fechados, sendo oferecidos de forma mais acessível à população. Que consigam chegar a um acordo para que possam entregar o evento sem onerar o patrimônio. Não havendo acordo entre as partes quanto às alterações propostas pelo DPH, o Presidente reforça que o Conselho não é contra o evento, mas necessário que as condições para instalação do palco sejam readequadas e, tendo em vista que não há tempo hábil para convocação de reunião extraordinária, propõe a suspensão da presente reunião para que os interessados apresentem os citados laudos técnicos de engenharia para atendimento quanto ao solicitado pela área técnica para apreciação dos conselheiros, e que a discussão e deliberação sobre o assunto tenha sua continuação no dia 11 de agosto de 2022 a partir das 10h00. Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes, o Conselho decidiu pela SUSPENSÃO DA REUNIÃO até o DIA 11 DE AGOSTO DE 2022 a partir DAS 10H00, na qual o PROCESSO VOLTARÁ A SER DISCUTIDO. O comunicado sobre essa decisão será publicado no DOC e na página do CONPRESP. A Secretária Aline Torres agradece e se despede dos conselheiros. A conselheira Flávia informa que precisará se ausentar da reunião, tendo em vista compromissos assumidos e se despede dos conselheiros. O Presidente Informa que o item 12 da pauta foi submetido para ciência do Conselho acerca do parecer do DPH para instalação de anúncio. 12) PROCESSO: 6039.2019/0004075-0 - Interessado: Lucas Henrique da Silva Odontologia. Assunto: Instalação de anúncio. Endereço: Rua Silva Bueno, nº 2677 e 2679- Ipiranga. Parecer do DPH: FAVORÁVEL. Às 17h34, por deliberação unânime do colegiado a reunião foi suspensa até 11 de agosto de 2022, a partir das 10h00, exclusivamente para decisão do processo 6025.2022/0015432-1 – item 11 da pauta. O Presidente agradece a participação e colaboração de todos os conselheiros. Às 10h17, do dia 11 de agosto de 2022 os trabalhos foram retomados pelo aplicativo Microsoft Teams e transmitida ao vivo para toda a população pelo Youtube, nos termos da Portaria nº 40/SMC-G/2020, da Secretaria Municipal de Cultura, com a presença dos seguintes conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura – SMC; Orlando Correa da Paixão– representante titular do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH); Gabriela da Silva Medeiros - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL – L); Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Flávia Taliberti Peretto - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL-U); Rubens Carmo Elias Filho - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Wilson Levy Braga da Silva Neto - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA). Participaram da reunião: Jaqueline Ernandes – Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi – Assessora do CONPRESP; Marisa A Bassi – Assessora do CONPRESP; Fábio Dutra Peres – Assessor Jurídico da SMC; Ricardo Vaz Guimarães de Rosis - Supervisor da Supervisão de Salvaguarda (DPH-SS); Matheus Franco da Rosa Lopes – Coordenador do Núcleo de Valorização do Patrimônio (DPH/NVP); Nelson Adão e Frederico Maia Mascarenhas. O Presidente Informa que o Comunicado sobre a suspensão dessa reunião foi publicado no DOC de 09/08/2022, página 26. Na sequência informa que tem inscritos para manifestação nessa reunião, sendo: Sr. Nelson Adão - Representante da SR Promoções; Sr. Frederico Maia Mascarenhas e Sra. Valeria Rossi Domingos - Representantes da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, reforçando que os interessados citados deverão acompanhar pelo Youtube e somente ingressem na reunião quando solicitados, atentando-se para as orientações passadas pela secretaria executiva do CONPRESP, e dá início aos trabalhos retomando as discussões sobre o PROCESSO: 6025.2022/0015432-1 - Interessado: SR Promoções Culturais Ltda. Assunto: Evento – Festival Bicentenário da Independência. Endereço: Parque da Independência - Av. Nazaré, S/N - Ipiranga. Relator: Orlando Paixão (DPH). Como o parecer do conselheiro Orlando não foi lido durante a reunião, segue Síntese: Segundo o proponente trata-se de um evento em comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil para celebrar a reinauguração do Museu do Ipiranga, com a proposta de estimular "o engajamento, a reflexão e o espírito de pertencimento dos brasileiros em relação ao tema". A programação contempla apresentações artísticas, musicais e de dança que não foram especificadas. A área requerida para a realização do evento é delimitada pela área do parque a partir da mureta, próximo a face frontal do Monumento à Independência e seu piso externo, até o acesso do parque pela rua dos Patriotas. Para o 7 de setembro a capacidade máxima do evento serão de40.000 pessoas, simultaneamente, incluindo brigadistas e funcionários do evento. Já nos outros dias, o público máximo deverá ser de 20.000 pessoas. A estrutura do evento será montada no período de 01 a 31 de agosto de 2022 e desmontada no período de 11 a 25 de setembro de 2022. Durante a montagem do evento haverá uma equipe de prevenção e combate a incêndio, bem como equipe para pronto atendimento. Serão montados dois postos médicos um próximo à Rua dos Patriotas e outro próximo à Rua dos Sorocabanos. Na entrada do parque pela Rua dos Patriotas, na área externa, serão instalados dois totens com a programação do evento, e na parte interna, será montado dois espaços para "Live Paining", dois pontos de água, uma estande Bar 5x10, um "beer station", 10 food trucks e duas ilhas (5 e 6) com duas torres de Delay e tanques. Descendo a ladeira, em direção ao Monumento à Independência, teremos três estandes Bar 5x10, mais cinco torres de delay e tanque, e uma torre de câmera de 3m de altura e front fill/Sub ao centro, instalados no asfalto. No gramado teremos um espaço para "troca de cangas", disposição de dois canhões de luz de 8m de altura, house mix, banheiros e dois palcos menores de estrutura metálica, um ao lado da área de convidados e outro ao lado da área para portadores de necessidades especiais (PNE). Haverá, também, um fechamento metálico na frente e na lateral do monumento, delimitando a área do evento, sendo que em frente às suas escadarias será montado um grande palco com dimensões maiores que a do próprio monumento e toda a infraestrutura do backstage será alocada nas laterais do monumento, impossibilitando o acesso ao monumento e a Cripta Imperial. Após a análise de documentação e memorial descritivo, passamos a opinar. Para as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, no Parque da Independência, é sabido que a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, está elaborando uma programação em parceria com o Museu Paulista, o SESC e o Governo do Estado de São Paulo, que busque realizar ações e apresentações artísticas compatíveis com as dimensões deste espaço e respeitando todo o patrimônio cultural presente, desde sua vegetação, as luminárias da Light e seus imóveis. De todo modo, o evento conforme proposto é de grande porte, com grandes estruturas e equipamentos, e com a previsão de ocupação máxima de 40.000 pessoas, o que impossibilita a realização de uma programação em conjunto com os entes supracitados, pois ocupará todo o espaço durante o período de comemorações do bicentenário. Também verificamos que o proponente prevê a montagem do palco principal sobre todo o paisagismo, que estará em curso nos próximos dias, bem como sobre as placas de granito, que estão sendo restauradas e substituídas, e não devem receber sobrecarga de peso que pode ocasionar novamente o seu rompimento. Assim, entendemos que as estruturas propostas para a montagem do evento comprometem todo o entorno do monumento apresentando, possíveis, danos materiais e inclusive impossibilita a fruição do Monumento à Independência, impedindo o acesso à Cripta Imperial, local em que temos os despojos de D. Pedro I, e das duas imperatrizes Dona Leopoldina e Dona Amélia, espaço principal nas comemorações do 7 de setembro. Ademais, apesar do proponente não apresentar uma elevação, fotomontagem ou mesmo indicação de altura deste palco, em razão das suas grandes dimensões e de toda a estrutura apresentada em planta, percebe-se que ele impossibilitará a leitura do eixo monumental e consequentemente a visibilidade do Monumento à Independência. Vale ressaltar que para a montagem deste palco e de toda a estrutura, as obras de reforma da Cripta Imperial e de conservação do Monumento à Independência e seu entorno, ora em curso pela JB Construções, contratada da SP Obras, teriam que ser paralisadas, provavelmente. Visto que pretende-se iniciar a montagem das estruturas do evento na próxima segunda-feira (01 de agosto de 2022). Além disso, lembramos que a Prefeitura de São Paulo assumiu compromisso com o Ministério Público de São Paulo que serão realizadas obras de acessibilidade, drenagem, readequações internas, entre outros, tanto no Monumento à Independência, Cripta Imperial e entorno, quanto na Casa do Grito, e no Parque Independência como um todo. Este assunto está sendo tratado no Processo SEI nº 6021.2019/0000409- 8. Isto posto, entendemos que o evento, nos moldes propostos, apresenta potencial de danos aos bens tombados, bem como não se justifica a realização de um evento de tal porte em um parque que está com obras em curso e visa entregar este espaço para a população totalmente conservado e reformado para o 7 de Setembro. Portanto nos manifestamos contrários ao evento em tela – como tal -, e sugerimos que caso seja de interesse do proponente e da municipalidade, diante das grandes dimensões do evento, que ele seja realizado na avenida Dom Pedro I, de modo a não impactar nos bens tombados que se deseja preservar, rememorar e valorizar durante as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil. Ademais, nos colocamos à disposição dos proponentes a fim de viabilizarmos um outro local, se for do interesse, no parque ou nas imediações para que a ação proposta não se frustre; dada a grandiosidade do evento em questão. O Presidente passa a palavra aos interessados inscritos: Sr. Nelson Adão e Sr. Frederico Maia Mascarenhas, que fazem considerações sobre o assunto apresentando alterações significativas no evento, sendo: 1 - Haverá apenas um dia de evento, diminuindo o fluxo de pessoas; 2 -Haverá apenas um palco e com redução para 25 (vinte e cinco) metros. Informa que não apresentaram o laudo prometido, tendo em vista o curto espaço de tempo para atenderem essa solicitação. O Presidente faz a ressalva de que o laudo foi mencionado pelo interessado em 08 de agosto de 2022 e não proposto pelo Conselho. O conselheiro Orlando pede a palavra e reforça que não houve solicitação de laudo pelo DPH ou pelo Conselho e que essa proposta foi apresentada pelos interessados. Informa que a SPOBRAS começou a implantação do novo jardim, vegetação e calçamento em frente ao monumento, local que os interessados pretendem colocar o palco, portando não seria possível que o local permaneça o mesmo. Informa que o DPH não se opõe à realização do evento, mas sugere que os locais para instalação de dois palcos sejam alterados para locais indicados pelo DPH, conforme imagens compartilhadas e juntadas aos autos. O senhor Frederico e o senhor Nelson informam que estão tentando uma compatibilização para instalação do palco no local apresentado para que promova segurança e o compromisso junto ao patrocinador. O Presidente reforça que a empresa pública que está efetuando as obras é contra a instalação do palco no local indicado pelos interessados, que um festival com essa demanda, no qual será natural a presença de muitas pessoas, sendo que a segurança é um elemento fundamental, deve existir a compatibilização com a preservação do patrimônio histórico. Que acredita que deva ser possível uma alternativa no sentido do que o DPH está propondo. Os conselheiros discutem o assunto com os interessados presentes. O Presidente coloca, então, em votação duas propostas, sendo: Proposta 1: FAVORÁVEL COM DIRETRIZ, desde que mantido o projeto original, mas deslocado para o local indicado pelo DPH (palco grande), conforme apresentação em reunião pelo Conselheiro do DPH; e Proposta 2: CONTRÁRIO, mas se interessado mudar o local de implantação do palco, poderia ser reconsiderado. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por maioria dos votos dos conselheiros presentes, sendo 3(três) votos para proposta 1; 2(dois) votos para a proposta 2 e 2(duas) abstenções, o Conselho manifestou-se: FAVORAVELMENTE à PROPOSTA 1: FAVORÁVEL COM DIRETRIZ, desde que mantido o projeto original, mas deslocado para o local indicado pelo DPH (palco grande), conforme apresentação em reunião pelo Conselheiro do DPH. O Presidente agradece a participação do senhor Nelson e do senhor Frederico. O senhor Nelson agradece e esclarece que essa decisão não atende as questões de segurança para o público que estará no festival. O Presidente esclarece que os interessados informaram que houve algumas alterações no evento, inclusive essas mudanças podem favorecer quanto a segurança do público junto aos órgãos de trânsito e policiamento. Que essa foi a decisão do Conselho, no âmbito da preservação do patrimônio histórico, cumprindo a sua função com a possibilidade para que o evento aconteça. Agradece a participação e coloca o Conselho à disposição. O Presidente faz a leitura de todos os resultados das deliberações dos dias 08 e 11 de agosto de 2022 com a planilha de votação compartilhada. 4. TEMAS GERAIS. 4.1. O Presidente informa que recebeu do conselheiro Adilson (CMSP) uma correspondência eletrônica solicitando que fosse analisado com urgência pelo DPH o processo nº 6025.2022/0003688-4, e passa a palavra ao conselheiro Orlando que informa que o processo receberá manifestação da equipe técnica e após será encaminhado para providências no próprio DPH. O Presidente esclarece que informou desse assunto com base no artigo 19 do Regimento Interno. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos os conselheiros e de todos que participaram, declarando encerrada a reunião às 11h04. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será aprovada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes na sessão, via e-mail, e será publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme Artigo 20 do Regimento Interno e Portaria nº 40-SMC-G/2020. DOC 27/08/2022 – P. 15/16 CONPRESP CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO 1